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Sobre mim

Quem irá te atender

Olá, sou Débora Zotto, advogada apaixonada pelo Direito Previdenciário. Com mais de dez anos de experiência, dedico-me a ajudar meus clientes a garantir seus direitos previdenciários com segurança e eficácia.

Minha paixão por essa área nasceu durante meus estudos e se fortaleceu ao longo da minha carreira. Sou Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela ESA Nacional e Pós-Graduada em Processo Civil, Direito de Família e Sucessões pela Universidade Dom Bosco. Essa formação me permite oferecer uma abordagem completa e integrada para cada caso.

Acredito que cada cliente merece uma orientação personalizada e atenta às suas necessidades. Sempre estou atualizada com as mudanças na lei para proporcionar sempre o melhor suporte. Estou comprometida em lutar pelos direitos dos meus clientes, tratando cada caso com a máxima dedicação e empenho.

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FAQ

Perguntas frequentes

Ficou com alguma dúvida? Confira as perguntas mais frequentes e veja se a sua já foi respondida.

Todo trabalhador que cumprir os requisitos legais tem direito à aposentadoria por idade. As regras são:

Antes da reforma:

180 meses de carência + 60 anos (mulher)
180 meses de carência + 65 anos (homem)
Regra de transição:

180 meses de contribuição + 65 anos (homem)
180 meses de carência + 61 anos e 6 meses (mulher), chegando a 62 anos em 2023
Nova regra:

180 meses de carência + 62 anos (mulher)
240 meses de contribuição + 65 anos (homem)
Servidores públicos devem verificar o regime próprio de seu órgão.

Não.

Meu atendimento pode ser feito conforme sua preferência: presencial ou online.

A aposentadoria no Brasil é dividida em dois grupos: trabalhadores da iniciativa privada, que contribuem para o INSS, e servidores públicos, com regimes próprios de previdência administrados pela União, Estados e Municípios.

Cada sistema possui regras e requisitos diferentes. Após a reforma da previdência, é ainda mais importante que os brasileiros conheçam bem suas opções para se aposentar da melhor forma possível.

A aposentadoria por tempo de contribuição é destinada a quem trabalhou e contribuiu por um período mínimo: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

Antes da reforma, era possível se aposentar sem idade mínima, usando o fator previdenciário. Após a reforma, quase todas as regras exigem idade mínima.

As exceções são:

Regra do pedágio de 50%, que permite aposentadoria sem idade mínima.

Regra de pontos, que soma idade e tempo de contribuição: 99 pontos (homens) e 89 pontos (mulheres) em 2022.

Se você trabalha na iniciativa privada e contribui ao INSS, pode solicitar sua aposentadoria pelo número 135 ou no site/app Meu INSS.

No entanto, é aconselhável ter acompanhamento de um profissional especializado para evitar erros no cálculo e na escolha da regra de aposentadoria.

Antes de concluir, confirme seus documentos e opções com um escritório especializado. Já o servidor público deve solicitar sua aposentadoria no setor de recursos humanos do seu órgão.

A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores que colocam sua vida em risco, como quem lida com alta tensão, vigilantes, ou profissionais expostos a agentes nocivos (médicos, enfermeiros, soldadores).

Para ter direito, é necessário comprovar pelo menos 25 anos de trabalho exposto a esses riscos. Dependendo de quando completou esse tempo, será preciso somar 86 pontos (idade + tempo de contribuição) ou atingir a idade mínima de 60 anos.

O valor da aposentadoria é único para cada segurado, calculado com base na média das contribuições ao longo da vida de trabalho.

A maioria das aposentadorias do INSS usa a média dos salários de contribuição desde julho de 1994, e a fórmula varia conforme a regra escolhida.

Por isso, é essencial ter um planejamento previdenciário para garantir que o cálculo seja feito corretamente. Para assegurar que você receberá o valor adequado, consulte um escritório especializado.

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