Quais são os requisitos, a idade mínima, e como é calculado o valor da aposentadoria da mulher?
Existem regras específicas que permitem que as mulheres se aposentem mais cedo do que os homens e, em alguns casos, com um valor melhor.
Além disso, há diversas opções de aposentadoria para as mulheres, como aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, e aposentadoria especial.
Cada uma dessas modalidades possui regras de direito adquirido, regras de transição, e novas regras. Por isso, é muito importante que a mulher conheça essas regras para entender qual delas é a melhor para a sua aposentadoria.
Neste artigo, vamos ver tudo o que você precisa saber sobre a aposentadoria da mulher em 2024, desde as regras atuais até as novidades que impactam o seu futuro. Confira!
O que você vai ler nesse artigo:
A aposentadoria da mulher segue regras específicas no Brasil, considerando diferenças em idade mínima e tempo de contribuição em relação aos homens.
Em geral, mulheres têm direito à aposentadoria em uma idade menor, além de uma fórmula de cálculo um pouco mais favorável, o que pode resultar em um benefício superior ao dos homens.
Apesar de os tipos de aposentadoria serem iguais para ambos os sexos, os requisitos (como a idade exigida e o tempo de contribuição) são reduzidos para as mulheres, facilitando o acesso à aposentadoria um pouco mais cedo.
A aposentadoria da mulher segue regras específicas no Brasil, considerando diferenças em idade mínima e tempo de contribuição em relação aos homens.
Em geral, mulheres têm direito à aposentadoria em uma idade menor, além de uma fórmula de cálculo um pouco mais favorável, o que pode resultar em um benefício superior ao dos homens.
Apesar de os tipos de aposentadoria serem iguais para ambos os sexos, os requisitos (como a idade exigida e o tempo de contribuição) são reduzidos para as mulheres, facilitando o acesso à aposentadoria um pouco mais cedo.
O direito adquirido permite que as mulheres que cumpriram todos os requisitos de aposentadoria antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019) possam se aposentar de acordo com as regras antigas.
Isso significa que, mesmo com as novas regras, quem completou os requisitos anteriormente tem o direito de escolher a forma de cálculo e os critérios anteriores para se aposentar.
Essa é uma garantia para quem já havia preenchido os critérios necessários e deseja manter os benefícios previstos na legislação antiga.
REGRAS DE DIREITO ADQUIRIDO PARA MULHER | ||
---|---|---|
TIPO DE APOSENTADORIA | IDADE MÍNIMA / PONTOS | TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO |
Aposentadoria por idade | 60 anos | 15 anos de carência |
Aposentadoria por tempo de contribuição | não tem | 30 anos de contribuição |
Aposentadoria por pontos | 86 pontos (soma da idade e tempo de contribuição) | 30 anos de contribuição |
Aposentadoria especial | não tem | 15, 20 ou 25 anos em atividade especial |
A aposentadoria por idade é uma das principais opções para mulheres que desejam se aposentar, contando com requisitos específicos e vantagens em relação à idade mínima e à forma de cálculo em comparação aos homens.
Para as mulheres, a idade mínima para a aposentadoria por idade é reduzida, e o cálculo pode ser mais vantajoso em alguns casos.
As mulheres que cumpriram os requisitos de aposentadoria antes da Reforma da Previdência (13/11/2019) têm direito adquirido às regras antigas. Antes da reforma, era possível se aposentar com:
Com a Reforma da Previdência, esses requisitos foram alterados para aumentar a idade mínima gradativamente, além de manter o requisito de tempo mínimo de contribuição.
Após a reforma, os critérios para a aposentadoria por idade ficaram assim:
Ao cumprir esses requisitos, a mulher tem direito à aposentadoria por idade, podendo optar pela regra que melhor atende ao seu perfil.
O valor da aposentadoria por idade para mulheres depende das regras vigentes no momento em que cumpriram os requisitos, com diferenças significativas entre as regras antigas e as novas regras introduzidas pela Reforma da Previdência.
Para quem completou os requisitos antes da reforma (13/11/2019), o cálculo segue as regras antigas:
Após a reforma, o valor passou a ser calculado pelas novas regras:
Portanto, uma mulher que se aposenta com 15 anos de contribuição pelas novas regras terá um benefício equivalente a 60% da média de seus salários de contribuição.
Essa modalidade é vantajosa para mulheres que tiveram períodos de contribuição em ambos os tipos de atividades, permitindo o uso do tempo rural para completar os requisitos necessários para a aposentadoria.
Essa aposentadoria é destinada à segurada especial (como agricultora familiar, pescadora artesanal e indígena), além de empregadas rurais, trabalhadoras avulsas que atuem em serviços rurais e contribuintes individuais rurais.
A aposentadoria por tempo de contribuição é outra modalidade pela qual as mulheres podem se aposentar, embora a Reforma da Previdência tenha praticamente extinto essa opção.
No entanto, as mulheres que já cumpriram os requisitos antes da reforma mantêm o direito adquirido para se aposentar com as regras antigas.
Para as mulheres que começaram a contribuir antes da aprovação da reforma (13/11/2019), foram criadas regras de transição que permitem alcançar a aposentadoria por tempo de contribuição:
Essas regras de transição oferecem alternativas para mulheres que ainda estão contribuindo e buscam se aposentar nessa modalidade, cada uma com requisitos específicos que explicaremos a seguir
Idade mínima necessária | Mulher | Homem |
---|---|---|
2019 | 56 anos | 61 anos |
2020 | 56 anos e 6 meses | 61 anos e 6 meses |
2021 | 57 anos | 62 anos |
2022 | 57 anos e 6 meses | 62 anos e 6 meses |
2023 | 58 anos | 63 anos |
2024 | 58 anos e 6 meses | 63 anos e 6 meses |
2025 | 59 anos | 64 anos |
2026 | 59 anos e 6 meses | 64 anos e 6 meses |
2027 | 60 anos | 65 anos |
2028 | 60 e 6 meses | 65 anos |
2029 | 61 anos | 65 anos |
2030 | 61 anos e 6 meses | 65 anos |
2031 em frente | 62 anos | 65 anos |
O direito adquirido permite que as mulheres que cumpriram os requisitos antes da Reforma da Previdência (13/11/2019) possam se aposentar com base nas regras antigas para o tempo de contribuição.
Se esses requisitos foram cumpridos antes da reforma, a mulher tem o direito de se aposentar pelo tempo de contribuição nas condições anteriores.
O valor da aposentadoria será calculado com base na média dos 80% maiores salários desde julho de 1994, multiplicada pelo fator previdenciário.
Caso a soma de idade e tempo de contribuição alcance 85 pontos (até 2018) ou 86 pontos (até 2019), o fator previdenciário só será aplicado se for mais vantajoso para o valor final do benefício.
A regra dos pontos é uma opção de transição para mulheres que desejam se aposentar por tempo de contribuição.
Nessa modalidade, é necessário que a mulher atenda aos seguintes requisitos:
Ao atingir essa pontuação, a mulher pode se aposentar pelo tempo de contribuição com base nessa regra de transição.
O valor será 60% da média dos salários de contribuição desde julho de 1994, com um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima de 15 anos.
Esse cálculo é o mesmo utilizado na regra de transição por idade progressiva para o tempo de contribuição.
A regra da idade progressiva é uma das opções de transição para mulheres que desejam se aposentar por tempo de contribuição.
Para se qualificar nessa modalidade, a mulher deve cumprir os seguintes requisitos:
Ao atingir esses critérios, a mulher pode se aposentar pela regra de idade progressiva.
Idade mínima necessária | Mulher | Homem |
---|---|---|
2019 | 56 anos | 61 anos |
2020 | 56 anos e 6 meses | 61 anos e 6 meses |
2021 | 57 anos | 62 anos |
2022 | 57 anos e 6 meses | 62 anos e 6 meses |
2023 | 58 anos | 63 anos |
2024 | 58 anos e 6 meses | 63 anos e 6 meses |
2025 | 59 anos | 64 anos |
2026 | 59 anos e 6 meses | 64 anos e 6 meses |
2027 | 60 anos | 65 anos |
2028 | 60 e 6 meses | 65 anos |
2029 | 61 anos | 65 anos |
2030 | 61 anos e 6 meses | 65 anos |
2031 em frente | 62 anos | 65 anos |
O valor do benefício será equivalente a 60% da média dos salários de contribuição desde julho de 1994, com um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima de 15 anos.
A regra do pedágio de 50% é uma das opções de transição para mulheres que buscam a aposentadoria por tempo de contribuição sem direito adquirido às regras antigas.
Ao cumprir esses requisitos, a mulher pode se aposentar com base na regra de transição do pedágio de 50%.
O cálculo do valor será a média dos salários de contribuição desde julho de 1994, multiplicada pelo fator previdenciário. Essa é a única regra de transição que aplica o fator previdenciário, o que pode permitir uma aposentadoria mais cedo, mas com um valor reduzido em comparação às demais opções de transição.
A regra do pedágio de 100% é outra opção de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição criada pela Reforma da Previdência.
Essa regra é vantajosa para quem deseja se aposentar com um valor mais elevado, sem o fator previdenciário.
Ao cumprir esses critérios, a mulher pode se aposentar pela regra de transição do pedágio de 100%.
O benefício será de 100% da média dos salários de contribuição desde julho de 1994, sem a incidência de fator previdenciário ou qualquer outro fator de redução.
Essa característica torna essa regra uma das opções mais vantajosas após a reforma para quem deseja um benefício integral.
Idade mínima necessária | Mulher | Homem |
---|---|---|
2019 | 56 anos | 61 anos |
2020 | 56 anos e 6 meses | 61 anos e 6 meses |
2021 | 57 anos | 62 anos |
2022 | 57 anos e 6 meses | 62 anos e 6 meses |
2023 | 58 anos | 63 anos |
2024 | 58 anos e 6 meses | 63 anos e 6 meses |
2025 | 59 anos | 64 anos |
2026 | 59 anos e 6 meses | 64 anos e 6 meses |
2027 | 60 anos | 65 anos |
2028 | 60 e 6 meses | 65 anos |
2029 | 61 anos | 65 anos |
2030 | 61 anos e 6 meses | 65 anos |
2031 em frente | 62 anos | 65 anos |
A aposentadoria especial é uma modalidade de benefício previdenciário voltada para mulheres que exercem atividades especiais, ou seja, funções que apresentam riscos à saúde ou à vida.
Essa modalidade é destinada às contribuintes expostas a agentes insalubres (como físicos, químicos ou biológicos) ou a condições periculosas durante o trabalho.
Ao contrário das regras de aposentadoria por idade e tempo de contribuição, na aposentadoria especial não há diferenças de requisitos entre homens e mulheres.
Os critérios para a aposentadoria especial são iguais para ambos os sexos, mas, com a nova forma de cálculo, os homens ainda conseguem benefícios mais vantajosos em algumas situações.
A aposentadoria especial para mulheres possui requisitos específicos que foram alterados pela Reforma da Previdência.
No entanto, há diferenças no direito ao benefício conforme o momento em que a mulher começou a contribuir ou cumpriu os requisitos.
O valor da aposentadoria especial para mulheres varia conforme o momento em que os requisitos foram cumpridos e a regra aplicada.
Se a mulher tem direito adquirido às regras antigas, o valor do benefício será calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, sem a incidência do fator previdenciário ou qualquer outro fator de redução.
Para quem se aposenta sob as regras de transição ou as novas regras, o valor será de 60% da média dos salários de contribuição a partir de julho de 1994, com um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima de 15 anos.
Essas mudanças impactam o cálculo do benefício, tornando-o diferente dependendo da regra aplicada.
As mulheres com deficiência têm direito a uma aposentadoria diferenciada, que pode ser tanto por idade quanto por tempo de contribuição, com requisitos específicos para garantir o benefício.
Para obter essa modalidade de aposentadoria por idade, a mulher precisa:
O valor da aposentadoria por idade para a mulher com deficiência é calculado com base em uma percentagem inicial que pode aumentar conforme o tempo de contribuição.
O benefício começa com 70% da média dos salários de contribuição a partir de julho de 1994, com um acréscimo de 1% para cada ano de contribuição.
Por exemplo, se a mulher com deficiência se aposenta com 15 anos de contribuição, o valor será 85% da média dos salários (70% + 15%).
Para alcançar uma aposentadoria equivalente a 100% da média dos salários de contribuição, é necessário que a mulher tenha 30 anos de contribuição no momento da aposentadoria.
Essas regras tornam o valor da aposentadoria proporcional ao tempo contribuído, garantindo uma melhor cobertura para mulheres com deficiência com maior histórico de contribuição.
Na aposentadoria por tempo de contribuição, não há exigência de idade mínima. O tempo necessário depende do grau da deficiência:
Além disso, é essencial que a mulher tenha trabalhado como pessoa com deficiência por pelo menos 180 meses durante o tempo de contribuição.
Esses critérios específicos tornam a aposentadoria para PcD mais acessível, considerando as particularidades da condição.
O valor da aposentadoria por tempo de contribuição para a mulher com deficiência é calculado de forma vantajosa, garantindo o benefício integral.
Para essa modalidade, o valor é de 100% da média dos salários de contribuição a partir de julho de 1994, sem aplicação do fator previdenciário ou qualquer outro fator de redução.
Essa regra oferece à mulher com deficiência um benefício integral, assegurando que o valor da aposentadoria corresponda à média dos seus salários de contribuição, sem cortes ou ajustes adicionais.
Para que a mulher receba uma aposentadoria com as regras diferenciadas para pessoas com deficiência, é necessário comprovar sua condição de pessoa com deficiência.
Esse processo envolve uma avaliação detalhada.
O reconhecimento e a definição do grau de deficiência (grave, moderada ou leve) são realizados por meio de uma perícia médica e social conduzida pelo INSS.
De acordo com a legislação, uma pessoa é considerada com deficiência quando possui um impedimento de longo prazo (físico, mental, intelectual ou sensorial) que, ao interagir com barreiras sociais, prejudica sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com outras pessoas.
Para que a deficiência e seu grau sejam reconhecidos, a mulher deve apresentar documentos que comprovem a condição desde seu início, como laudos, exames e receituários.
Esses documentos precisam demonstrar um impedimento de longo prazo que impacte sua participação social em condições de igualdade.
A aposentadoria da mulher com filhos segue as mesmas regras gerais de aposentadoria, mas existem dois pontos importantes a serem considerados.
Um Projeto de Lei em tramitação no Congresso propõe tornar a aposentadoria por idade mais acessível para mães com menos de 15 anos de contribuição. De acordo com o projeto:
Importante: Este Projeto de Lei ainda não está em vigor; é apenas uma proposta.
O período de salário-maternidade conta como tempo de contribuição e carência para a aposentadoria, o que significa que:
Esses pontos são importantes para mulheres com filhos, garantindo que o período de licença-maternidade contribua para o tempo de contribuição e carência necessários para a aposentadoria.
A aposentadoria da mulher possui regras diferenciadas em relação aos homens, tanto nos requisitos quanto na forma de cálculo.
Em muitos casos, as mulheres conseguem se aposentar mais cedo e, em algumas modalidades, podem receber um benefício um pouco maior.
No entanto, a escolha da melhor opção de aposentadoria depende do histórico previdenciário de cada mulher e das regras que se aplicam ao seu caso.
Por isso, é fundamental entender essas regras para evitar atrasos ou possíveis perdas financeiras na aposentadoria.
Se houver dúvidas, o mais indicado é buscar a orientação de um especialista para uma consulta ou planejamento previdenciário.
Conte conosco para auxiliar em todo o processo!
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