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Aposentadoria da Mulher: Guia Completo [Atualizado 2024]

Por: Débora Zotto – Publicado em: 15/10/2024

Quais são os requisitos, a idade mínima, e como é calculado o valor da aposentadoria da mulher?

Existem regras específicas que permitem que as mulheres se aposentem mais cedo do que os homens e, em alguns casos, com um valor melhor.

Além disso, há diversas opções de aposentadoria para as mulheres, como aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, e aposentadoria especial.

Cada uma dessas modalidades possui regras de direito adquirido, regras de transição, e novas regras. Por isso, é muito importante que a mulher conheça essas regras para entender qual delas é a melhor para a sua aposentadoria.

Neste artigo, vamos ver tudo o que você precisa saber sobre a aposentadoria da mulher em 2024, desde as regras atuais até as novidades que impactam o seu futuro. Confira!

Como funciona a aposentadoria da mulher

A aposentadoria da mulher segue regras específicas no Brasil, considerando diferenças em idade mínima e tempo de contribuição em relação aos homens.

Em geral, mulheres têm direito à aposentadoria em uma idade menor, além de uma fórmula de cálculo um pouco mais favorável, o que pode resultar em um benefício superior ao dos homens.

Apesar de os tipos de aposentadoria serem iguais para ambos os sexos, os requisitos (como a idade exigida e o tempo de contribuição) são reduzidos para as mulheres, facilitando o acesso à aposentadoria um pouco mais cedo.

Por que mulheres podem se aposentar mais cedo?

A aposentadoria da mulher segue regras específicas no Brasil, considerando diferenças em idade mínima e tempo de contribuição em relação aos homens.

Em geral, mulheres têm direito à aposentadoria em uma idade menor, além de uma fórmula de cálculo um pouco mais favorável, o que pode resultar em um benefício superior ao dos homens.

Apesar de os tipos de aposentadoria serem iguais para ambos os sexos, os requisitos (como a idade exigida e o tempo de contribuição) são reduzidos para as mulheres, facilitando o acesso à aposentadoria um pouco mais cedo.

Direito adquirido na aposentadoria da mulher

O direito adquirido permite que as mulheres que cumpriram todos os requisitos de aposentadoria antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019) possam se aposentar de acordo com as regras antigas.

Isso significa que, mesmo com as novas regras, quem completou os requisitos anteriormente tem o direito de escolher a forma de cálculo e os critérios anteriores para se aposentar.

Essa é uma garantia para quem já havia preenchido os critérios necessários e deseja manter os benefícios previstos na legislação antiga.

REGRAS DE DIREITO ADQUIRIDO PARA MULHER
TIPO DE APOSENTADORIA IDADE MÍNIMA / PONTOS TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Aposentadoria por idade 60 anos 15 anos de carência
Aposentadoria por tempo de contribuição não tem 30 anos de contribuição
Aposentadoria por pontos 86 pontos (soma da idade e tempo de contribuição) 30 anos de contribuição
Aposentadoria especial não tem 15, 20 ou 25 anos em atividade especial

O que mudou em 2024 para a aposentadoria da mulher?

Em 2024, algumas atualizações foram feitas nos requisitos de aposentadoria para as mulheres. As principais mudanças envolveram o aumento gradual da idade mínima e do tempo de contribuição em duas modalidades de aposentadoria. Veja como ficou:
  • Regra de Transição por Pontos Progressivos: agora, a pontuação exigida passou de 90 para 91 pontos. Isso significa que a soma da idade e do tempo de contribuição deve ser:
    • 91 pontos
    • 30 anos de contribuição
  • Regra de Transição por Idade Progressiva: a idade mínima foi ajustada de 58 anos para 58 anos e 6 meses. Com isso, a mulher deve cumprir:
    • 58 anos e 6 meses de idade
    • 30 anos de contribuição
Essas mudanças fazem parte de um processo gradual, impactando os critérios para que as mulheres alcancem a aposentadoria conforme as novas exigências.

Aposentadoria por idade da mulher

A aposentadoria por idade é uma das principais opções para mulheres que desejam se aposentar, contando com requisitos específicos e vantagens em relação à idade mínima e à forma de cálculo em comparação aos homens.

Para as mulheres, a idade mínima para a aposentadoria por idade é reduzida, e o cálculo pode ser mais vantajoso em alguns casos.

Requisitos da aposentadoria por idade da mulher

As mulheres que cumpriram os requisitos de aposentadoria antes da Reforma da Previdência (13/11/2019) têm direito adquirido às regras antigas. Antes da reforma, era possível se aposentar com:

  • 60 anos de idade
  • 180 meses de carência (o que equivale a 15 anos de contribuição)
 

Com a Reforma da Previdência, esses requisitos foram alterados para aumentar a idade mínima gradativamente, além de manter o requisito de tempo mínimo de contribuição.

Após a reforma, os critérios para a aposentadoria por idade ficaram assim:

  • 60 anos para as mulheres que completaram essa idade até 2019
  • 60 anos e 6 meses para as que completaram em 2020
  • 61 anos em 2021
  • 61 anos e 6 meses em 2022
  • 62 anos para quem completou a idade a partir de 2023
  • 15 anos de contribuição, mantendo os 180 meses de carência
 

Ao cumprir esses requisitos, a mulher tem direito à aposentadoria por idade, podendo optar pela regra que melhor atende ao seu perfil.

Valor da aposentadoria por idade da mulher

O valor da aposentadoria por idade para mulheres depende das regras vigentes no momento em que cumpriram os requisitos, com diferenças significativas entre as regras antigas e as novas regras introduzidas pela Reforma da Previdência.

Para quem completou os requisitos antes da reforma (13/11/2019), o cálculo segue as regras antigas:

  • O benefício corresponde a 70% da média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
  • Acrescenta-se 1% por ano de contribuição. Assim, uma mulher com 15 anos de contribuição teria direito a um valor equivalente a 85% da média dos salários de contribuição.
 

Após a reforma, o valor passou a ser calculado pelas novas regras:

  • A base é de 60% da média dos salários de contribuição a partir de julho de 1994.
  • Acrescenta-se 2% para cada ano de contribuição acima de 15 anos.
 

Portanto, uma mulher que se aposenta com 15 anos de contribuição pelas novas regras terá um benefício equivalente a 60% da média de seus salários de contribuição.

Aposentadoria por idade híbrida

  • Ter 62 anos de idade
  • Somar 15 anos entre trabalho urbano e rural
 

Essa modalidade é vantajosa para mulheres que tiveram períodos de contribuição em ambos os tipos de atividades, permitindo o uso do tempo rural para completar os requisitos necessários para a aposentadoria.

Aposentadoria por idade rural

  • 55 anos de idade
  • 15 anos de carência
 

Essa aposentadoria é destinada à segurada especial (como agricultora familiar, pescadora artesanal e indígena), além de empregadas rurais, trabalhadoras avulsas que atuem em serviços rurais e contribuintes individuais rurais.

Aposentadoria por tempo de contribuição da mulher

A aposentadoria por tempo de contribuição é outra modalidade pela qual as mulheres podem se aposentar, embora a Reforma da Previdência tenha praticamente extinto essa opção.

No entanto, as mulheres que já cumpriram os requisitos antes da reforma mantêm o direito adquirido para se aposentar com as regras antigas.

Regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição

Para as mulheres que começaram a contribuir antes da aprovação da reforma (13/11/2019), foram criadas regras de transição que permitem alcançar a aposentadoria por tempo de contribuição:

  • Pedágio de 50%
  • Pedágio de 100%
  • Idade progressiva
  • Aposentadoria por pontos

 

Essas regras de transição oferecem alternativas para mulheres que ainda estão contribuindo e buscam se aposentar nessa modalidade, cada uma com requisitos específicos que explicaremos a seguir

Idade mínima necessáriaMulherHomem
201956 anos61 anos
202056 anos e 6 meses61 anos e 6 meses
202157 anos62 anos
202257 anos e 6 meses62 anos e 6 meses
202358 anos63 anos
202458 anos e 6 meses63 anos e 6 meses
202559 anos64 anos
202659 anos e 6 meses64 anos e 6 meses
202760 anos 65 anos
202860 e 6 meses65 anos
202961 anos65 anos
203061 anos e 6 meses65 anos
2031 em frente62 anos 65 anos

Direito adquirido às regras antigas

O direito adquirido permite que as mulheres que cumpriram os requisitos antes da Reforma da Previdência (13/11/2019) possam se aposentar com base nas regras antigas para o tempo de contribuição.

Requisitos para o direito adquirido às regras antigas:

  • 30 anos de contribuição
  • 180 meses de carência
 

Se esses requisitos foram cumpridos antes da reforma, a mulher tem o direito de se aposentar pelo tempo de contribuição nas condições anteriores.

O valor da aposentadoria será calculado com base na média dos 80% maiores salários desde julho de 1994, multiplicada pelo fator previdenciário.

Caso a soma de idade e tempo de contribuição alcance 85 pontos (até 2018) ou 86 pontos (até 2019), o fator previdenciário só será aplicado se for mais vantajoso para o valor final do benefício.

Regra dos pontos para mulheres

A regra dos pontos é uma opção de transição para mulheres que desejam se aposentar por tempo de contribuição.

Nessa modalidade, é necessário que a mulher atenda aos seguintes requisitos:

  • 30 anos de contribuição
  • 86 pontos, com um acréscimo de 1 ponto por ano a partir de 2020, até atingir 100 pontos em 2033.
 

Ao atingir essa pontuação, a mulher pode se aposentar pelo tempo de contribuição com base nessa regra de transição.

Valor da aposentadoria pela regra dos pontos:

O valor será 60% da média dos salários de contribuição desde julho de 1994, com um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima de 15 anos.

Esse cálculo é o mesmo utilizado na regra de transição por idade progressiva para o tempo de contribuição.

Regra da idade progressiva para mulheres

A regra da idade progressiva é uma das opções de transição para mulheres que desejam se aposentar por tempo de contribuição.

Para se qualificar nessa modalidade, a mulher deve cumprir os seguintes requisitos:

  • 30 anos de contribuição
  • 56 anos de idade, com um aumento de 6 meses por ano a partir de 2020, até atingir 62 anos em 2031.
 

Ao atingir esses critérios, a mulher pode se aposentar pela regra de idade progressiva.

Idade mínima necessáriaMulherHomem
201956 anos61 anos
202056 anos e 6 meses61 anos e 6 meses
202157 anos62 anos
202257 anos e 6 meses62 anos e 6 meses
202358 anos63 anos
202458 anos e 6 meses63 anos e 6 meses
202559 anos64 anos
202659 anos e 6 meses64 anos e 6 meses
202760 anos 65 anos
202860 e 6 meses65 anos
202961 anos65 anos
203061 anos e 6 meses65 anos
2031 em frente62 anos 65 anos

Valor da aposentadoria pela regra da idade progressiva:

O valor do benefício será equivalente a 60% da média dos salários de contribuição desde julho de 1994, com um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima de 15 anos.

Regra do pedágio de 50% para mulheres

A regra do pedágio de 50% é uma das opções de transição para mulheres que buscam a aposentadoria por tempo de contribuição sem direito adquirido às regras antigas.

Requisitos para a regra do pedágio de 50%:

  • Ter mais de 28 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019)
  • Completar 30 anos de contribuição (com, no mínimo, 180 meses de carência)
  • Cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para atingir os 30 anos de contribuição na data da reforma
 

Ao cumprir esses requisitos, a mulher pode se aposentar com base na regra de transição do pedágio de 50%.

Valor da aposentadoria na regra do pedágio de 50%

O cálculo do valor será a média dos salários de contribuição desde julho de 1994, multiplicada pelo fator previdenciário. Essa é a única regra de transição que aplica o fator previdenciário, o que pode permitir uma aposentadoria mais cedo, mas com um valor reduzido em comparação às demais opções de transição.

 

Regra do pedágio de 100% para mulheres

A regra do pedágio de 100% é outra opção de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição criada pela Reforma da Previdência.

Essa regra é vantajosa para quem deseja se aposentar com um valor mais elevado, sem o fator previdenciário.

Requisitos para a regra do pedágio de 100%:

  • 57 anos de idade
  • 30 anos de contribuição (com pelo menos 180 meses de carência)
  • Cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir os 30 anos de contribuição na data da reforma

Ao cumprir esses critérios, a mulher pode se aposentar pela regra de transição do pedágio de 100%.

Valor da aposentadoria na regra do pedágio de 100%

O benefício será de 100% da média dos salários de contribuição desde julho de 1994, sem a incidência de fator previdenciário ou qualquer outro fator de redução.

Essa característica torna essa regra uma das opções mais vantajosas após a reforma para quem deseja um benefício integral.

Idade mínima necessáriaMulherHomem
201956 anos61 anos
202056 anos e 6 meses61 anos e 6 meses
202157 anos62 anos
202257 anos e 6 meses62 anos e 6 meses
202358 anos63 anos
202458 anos e 6 meses63 anos e 6 meses
202559 anos64 anos
202659 anos e 6 meses64 anos e 6 meses
202760 anos 65 anos
202860 e 6 meses65 anos
202961 anos65 anos
203061 anos e 6 meses65 anos
2031 em frente62 anos 65 anos

Aposentadoria especial da mulher

A aposentadoria especial é uma modalidade de benefício previdenciário voltada para mulheres que exercem atividades especiais, ou seja, funções que apresentam riscos à saúde ou à vida.

Essa modalidade é destinada às contribuintes expostas a agentes insalubres (como físicos, químicos ou biológicos) ou a condições periculosas durante o trabalho.

Ao contrário das regras de aposentadoria por idade e tempo de contribuição, na aposentadoria especial não há diferenças de requisitos entre homens e mulheres.

Requisitos e forma de cálculo

Os critérios para a aposentadoria especial são iguais para ambos os sexos, mas, com a nova forma de cálculo, os homens ainda conseguem benefícios mais vantajosos em algumas situações.

Requisitos da aposentadoria especial da mulher

A aposentadoria especial para mulheres possui requisitos específicos que foram alterados pela Reforma da Previdência.

No entanto, há diferenças no direito ao benefício conforme o momento em que a mulher começou a contribuir ou cumpriu os requisitos.

Regras de elegibilidade para a aposentadoria especial da mulher

  • Direito adquirido: as mulheres que cumpriram os requisitos antes da reforma (13/11/2019) podem se aposentar com as regras antigas da aposentadoria especial.
  • Regras de transição: aquelas que ainda não haviam cumprido os requisitos até a data da reforma, mas já contribuíam antes de sua aprovação, podem se aposentar pela regra de transição.
  • Novas regras: mulheres que começaram a contribuir após a reforma têm direito apenas às novas regras da aposentadoria especial.

Valor da aposentadoria especial da mulher

O valor da aposentadoria especial para mulheres varia conforme o momento em que os requisitos foram cumpridos e a regra aplicada.

Valor da aposentadoria especial para quem tem direito adquirido

Se a mulher tem direito adquirido às regras antigas, o valor do benefício será calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, sem a incidência do fator previdenciário ou qualquer outro fator de redução.

Valor da aposentadoria especial com regras de transição ou novas regras

Para quem se aposenta sob as regras de transição ou as novas regras, o valor será de 60% da média dos salários de contribuição a partir de julho de 1994, com um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima de 15 anos.

Essas mudanças impactam o cálculo do benefício, tornando-o diferente dependendo da regra aplicada.

Aposentadoria da mulher com deficiência

As mulheres com deficiência têm direito a uma aposentadoria diferenciada, que pode ser tanto por idade quanto por tempo de contribuição, com requisitos específicos para garantir o benefício.

Aposentadoria por idade para mulheres com deficiência

Para obter essa modalidade de aposentadoria por idade, a mulher precisa:

  • Ter 60 anos de idade
  • 15 anos de contribuição como pessoa com deficiência
  • Cumprir 180 meses de carência

 

Valor da aposentadoria por idade da mulher com deficiência

O valor da aposentadoria por idade para a mulher com deficiência é calculado com base em uma percentagem inicial que pode aumentar conforme o tempo de contribuição.

Cálculo do valor do benefício

O benefício começa com 70% da média dos salários de contribuição a partir de julho de 1994, com um acréscimo de 1% para cada ano de contribuição.

Por exemplo, se a mulher com deficiência se aposenta com 15 anos de contribuição, o valor será 85% da média dos salários (70% + 15%).

Para alcançar uma aposentadoria equivalente a 100% da média dos salários de contribuição, é necessário que a mulher tenha 30 anos de contribuição no momento da aposentadoria.

Essas regras tornam o valor da aposentadoria proporcional ao tempo contribuído, garantindo uma melhor cobertura para mulheres com deficiência com maior histórico de contribuição.

Aposentadoria por tempo de contribuição para mulheres com deficiência

Na aposentadoria por tempo de contribuição, não há exigência de idade mínima. O tempo necessário depende do grau da deficiência:

  • Deficiência grave: 25 anos de contribuição
  • Deficiência moderada: 29 anos de contribuição
  • Deficiência leve: 33 anos de contribuição

Além disso, é essencial que a mulher tenha trabalhado como pessoa com deficiência por pelo menos 180 meses durante o tempo de contribuição.

Esses critérios específicos tornam a aposentadoria para PcD mais acessível, considerando as particularidades da condição.

Valor da aposentadoria por tempo de contribuição da mulher com deficiência

O valor da aposentadoria por tempo de contribuição para a mulher com deficiência é calculado de forma vantajosa, garantindo o benefício integral.

Cálculo do valor do benefício

Para essa modalidade, o valor é de 100% da média dos salários de contribuição a partir de julho de 1994, sem aplicação do fator previdenciário ou qualquer outro fator de redução.

Essa regra oferece à mulher com deficiência um benefício integral, assegurando que o valor da aposentadoria corresponda à média dos seus salários de contribuição, sem cortes ou ajustes adicionais.

Como é avaliada a condição de mulher com deficiência?

Para que a mulher receba uma aposentadoria com as regras diferenciadas para pessoas com deficiência, é necessário comprovar sua condição de pessoa com deficiência.

Esse processo envolve uma avaliação detalhada.

Como comprovar a condição de deficiência?

O reconhecimento e a definição do grau de deficiência (grave, moderada ou leve) são realizados por meio de uma perícia médica e social conduzida pelo INSS.

De acordo com a legislação, uma pessoa é considerada com deficiência quando possui um impedimento de longo prazo (físico, mental, intelectual ou sensorial) que, ao interagir com barreiras sociais, prejudica sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com outras pessoas.

Para que a deficiência e seu grau sejam reconhecidos, a mulher deve apresentar documentos que comprovem a condição desde seu início, como laudos, exames e receituários.

Esses documentos precisam demonstrar um impedimento de longo prazo que impacte sua participação social em condições de igualdade.

Aposentadoria da mulher com filhos

A aposentadoria da mulher com filhos segue as mesmas regras gerais de aposentadoria, mas existem dois pontos importantes a serem considerados.

Projeto de Lei para facilitar a aposentadoria das mães

Um Projeto de Lei em tramitação no Congresso propõe tornar a aposentadoria por idade mais acessível para mães com menos de 15 anos de contribuição. De acordo com o projeto:

  • Mães que completem 62 anos sem os 15 anos de contribuição poderão se aposentar.
  • O tempo faltante poderá ser parcelado em até 60 vezes, sem juros ou multa.
  • Os valores das parcelas serão descontados da própria aposentadoria, e o benefício seria de um salário mínimo.

 

Importante: Este Projeto de Lei ainda não está em vigor; é apenas uma proposta.

Impacto das contribuições durante a maternidade

O período de salário-maternidade conta como tempo de contribuição e carência para a aposentadoria, o que significa que:

  • Não é necessário contribuir ao INSS durante a licença-maternidade.
  • Durante o recebimento do salário-maternidade, a mulher mantém sua qualidade de segurada.

 

Esses pontos são importantes para mulheres com filhos, garantindo que o período de licença-maternidade contribua para o tempo de contribuição e carência necessários para a aposentadoria.

Conclusão

A aposentadoria da mulher possui regras diferenciadas em relação aos homens, tanto nos requisitos quanto na forma de cálculo.

Em muitos casos, as mulheres conseguem se aposentar mais cedo e, em algumas modalidades, podem receber um benefício um pouco maior.

No entanto, a escolha da melhor opção de aposentadoria depende do histórico previdenciário de cada mulher e das regras que se aplicam ao seu caso.

Por isso, é fundamental entender essas regras para evitar atrasos ou possíveis perdas financeiras na aposentadoria.

Se houver dúvidas, o mais indicado é buscar a orientação de um especialista para uma consulta ou planejamento previdenciário.

Conte conosco para auxiliar em todo o processo!

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