Desde a Reforma da Previdência de 2019, muitas pessoas ficaram incertas sobre as novas regras de aposentadoria.
Antes das mudanças, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já aplicava normas diferentes para homens e mulheres, e essas distinções ficaram ainda mais evidentes após a Reforma.
Novas exigências surgiram, diferenciando os requisitos entre a aposentadoria masculina e feminina.
Neste artigo, vamos detalhar as regras da aposentadoria para homens em 2024, explicando as modalidades disponíveis e as exigências de cada uma delas. Acompanhe a seguir.
O que você vai ler nesse artigo:
Cada modalidade de aposentadoria tem critérios próprios que precisam ser cumpridos para que o trabalhador possa solicitar o benefício.
Em 2024, para que o homem possa se aposentar, a regra geral exige pelo menos 35 anos de contribuição e uma idade mínima de 65 anos.
Também existe a possibilidade de aposentadoria pelo sistema de pontos, no qual a idade e o tempo de contribuição são somados, ou pela progressão da idade.
Em 2024, os homens precisam atingir 101 pontos ou ter uma idade mínima de 63 anos e 6 meses. Já em 2025, esse requisito passa para 102 pontos ou 64 anos de idade.
Importante: Na regra dos pontos, é necessário somar a idade com o tempo de contribuição para atingir o valor necessário e garantir o direito à aposentadoria.
Existem vários tipos de aposentadoria para homens, cada um com suas próprias regras. Confira quais são na lista abaixo:
Regra de aposentadoria | Idade mínima | Tempo de contribuição |
---|---|---|
Aposentadoria por idade | 65 anos | 180 meses (15 anos) |
Aposentadoria por pontos | Não exste | 35 anos e 100 pontos (idade + tempo de contribuição) |
Idade progressiva | 63 anos | 35 anos |
Pedágio de 50% | Não tem | 35 anos + metade do tempo que faltava para atingir 35 anos em 13/11/2019 |
Pedágio de 100% | 60 anos | 35 anos + o dobro do tempo que faltava para atingir 35 anos em 13/11/2019 |
Aposentadoria Especial* - atividade de alto risco | 55 anos | 15 anos de contribuição ou exposição na atividade |
Aposentadoria Especial - atividade de médio risco | 58 anos | 20 anos de contribuição ou exposição na atividade |
Aposentadoria Especial - atividade de baixo risco | 60 anos | 25 anos de contribuição ou exposição na atividade |
Aposentadoria Rural | 60 anos | 180 meses (15 anos) |
Aposentadoria Híbrida | 65 anos | 20 anos (atividade rural e urbana somadas) |
Aposentadoria para Servidores Públicos | 62 anos | 35 anos (20 de serviço público, 10 de carreira e 5 no cargo) e 100 pontos |
Aposentadoria para Professores (Rede Privada) | 60 anos | 25 anos |
Aposentadoria para Professores (Rede Pública Federal) | 60 anos | 25 anos (20 de serviço público e 5 no cargo) |
Aposentadoria especial de professor na regra de transição por pontos | Não tem | 30 anos e 95 pontos (idade + tempo de contribuição) |
Aposentadoria especial de professor na regra de transição da idade mínima progressiva | 58 anos de idade em 2023 | 30 anos |
Aposentadoria especial de professor na regra de transição do pedágio de 100% | 55 anos | 30 anos + o dobro do que faltava para atingir 30 anos em 13/11/2019 |
Para se aposentar por idade, os homens devem ter no mínimo 65 anos e ter contribuído por pelo menos 15 anos ao INSS.
Já os trabalhadores rurais podem se aposentar com 60 anos de idade, devido ao desgaste maior do trabalho no campo.
Em 2024, a idade mínima para a aposentadoria especial é de 55 anos. No caso da aposentadoria por idade, a idade mínima permaneceu a mesma definida antes da Reforma da Previdência.
No entanto, o tempo mínimo de contribuição aumentou de 15 para 20 anos. Portanto, atualmente, os homens precisam ter 65 anos de idade e cumprir uma carência de 20 anos de contribuição ao INSS para se aposentar.
As regras de transição ainda oferecem alternativas para homens que não atingiram os 65 anos.
A aposentadoria especial é oferecida para quem trabalha em atividades consideradas de alta periculosidade, com a idade mínima de 55 anos.
A seguir, vamos explorar essas e outras modalidades de aposentadoria.
Para a aposentadoria por tempo de contribuição dos homens em 2024, é necessário ter pelo menos 180 meses de contribuição, ou seja, 15 anos de trabalho, nos casos de aposentadoria especial, rural ou para aqueles que tinham direito adquirido antes da Reforma.
Nas regras atuais, estabelecidas após a Reforma da Previdência, e nas regras de transição, o tempo mínimo de contribuição para que os homens possam se aposentar é de 35 anos.
É importante ressaltar que a aposentadoria por tempo de contribuição foi retirada do novo sistema previdenciário.
Assim, novos contribuintes não têm mais acesso a essa modalidade. Porém, aqueles que completaram 35 anos de contribuição antes de 13 de novembro de 2019 ainda podem se aposentar pelas regras antigas, graças ao direito adquirido.
A aposentadoria especial é concedida aos trabalhadores que realizam atividades que são nocivas à saúde, dentro dos níveis permitidos por lei.
Antes da Reforma da Previdência de 2019, não havia exigência de idade mínima para esse tipo de aposentadoria, e o tempo de contribuição necessário variava entre 15, 20 ou 25 anos, de acordo com o nível de risco da atividade.
Com a Reforma, foram introduzidas mudanças importantes: além do tempo de contribuição, passou a ser exigida uma idade mínima conforme a categoria de risco:
O INSS é responsável por fazer a avaliação do nível de risco quando o trabalhador solicita a aposentadoria.
Essa avaliação considera a probabilidade de problemas de saúde relacionados à condição de trabalho e a magnitude desses possíveis danos.
Além disso, após a Reforma, o cálculo do benefício também mudou.
O valor da aposentadoria passou a ser de 60% da média salarial mais 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição.
Quem atingiu os requisitos antes de 13 de novembro de 2019, porém, pode se aposentar com as regras anteriores devido ao direito adquirido.
Os homens podem se aposentar a partir dos 60 anos na aposentadoria rural, desde que tenham cumprido no mínimo 15 anos de contribuição.
Também existe a possibilidade de aposentadoria rural especial, na qual os homens podem se aposentar com 15 anos de trabalho sem ter contribuído formalmente para o INSS.
Além disso, a aposentadoria rural pode ser usada em uma aposentadoria híbrida, aproveitando o tempo de trabalho tanto rural quanto urbano para obter o benefício.
No Brasil, existem diferentes regras para a aposentadoria de professores homens, que variam de acordo com o nível de ensino (básico, médio ou superior) e a rede de ensino onde trabalham (privada ou pública).
Para os professores da rede privada (escolas particulares), a idade mínima para aposentadoria é de 60 anos, desde que tenham contribuído por pelo menos 25 anos.
Já para os professores da rede pública, que atuam em instituições municipais, estaduais ou federais, a aposentadoria é calculada com base na média salarial.
Nesse caso, o professor da rede pública deve ter 20 anos de serviço público e pelo menos 5 anos no cargo em que deseja se aposentar.
Após a Reforma da Previdência, foram criadas algumas regras de transição para facilitar a vida de quem já estava perto de se aposentar. Vamos conhecer algumas dessas regras:
Podem se beneficiar da regra de pedágio de 50% os segurados que, até a data da Reforma, em 13 de novembro de 2019, deviam menos de 2 anos para completar o tempo de contribuição necessário.
No caso dos homens, é preciso ter contribuído por, no mínimo, 33 anos até a data de vigência da Reforma.
Nessa regra, soma-se 50% do tempo de contribuição que faltava em 13 de novembro de 2019 para completar os 35 anos, sem exigência de idade mínima.
Para os homens que faltavam mais de dois anos para completar os 35 anos de contribuição até 13 de novembro de 2019, fica disponível esta regra de transição.
Nessa regra de transição, é necessário que tenham 60 anos completos para solicitar a aposentadoria.
Com o pedágio de 100%, o segurado deve contribuir o dobro do tempo que faltava para se aposentar antes da Reforma. Por exemplo, se faltavam 3 anos, ele precisará trabalhar mais 6 anos.
Vale ressaltar que o cálculo do benefício nesse caso é mais simples, não há redutores, sendo pago 100% da média de todos os salários a partir de julho de 1994. Essa regra é a mesma para contribuintes do INSS e servidores públicos.
Nesta regra de transição, a cada ano aumenta 6 meses na idade mínima de aposentadoria, sendo esse aumento progressivo até 2027 para homens, como mostrado na tabela a seguir:
Idade mínima necessária | Mulher | Homem |
---|---|---|
2019 | 56 anos | 61 anos |
2020 | 56 anos e 6 meses | 61 anos e 6 meses |
2021 | 57 anos | 62 anos |
2022 | 57 anos e 6 meses | 62 anos e 6 meses |
2023 | 58 anos | 63 anos |
2024 | 58 anos e 6 meses | 63 anos e 6 meses |
2025 | 59 anos | 64 anos |
2026 | 59 anos e 6 meses | 64 anos e 6 meses |
2027 | 60 anos | 65 anos |
2028 | 60 e 6 meses | 65 anos |
2029 | 61 anos | 65 anos |
2030 | 61 anos e 6 meses | 65 anos |
2031 em frente | 62 anos | 65 anos |
Na data da Reforma Previdenciária, a idade mínima era de 56 anos para homens, e em 2024, a idade mínima está em 63 anos e 6 meses.
Essa regra de transição se aplica àqueles que, até 13 de novembro de 2019, tinham mais de dois anos restantes para se aposentar.
Ela mantém o tempo de contribuição de 35 anos como requisito para homens, mas também exige uma idade mínima.
Esse critério faz parte da regra dos pontos, que soma a idade do trabalhador ao tempo de contribuição.
O cálculo do benefício nesta regra de transição segue o mesmo padrão da nova regra geral previdenciária.
O valor do benefício será de 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, + 2% para cada ano acima de 20 anos de contribuição para os homens.
Nesta regra dos pontos, os homens precisam atingir 101 pontos em 2024 para se aposentar.
Esses pontos são a soma da idade do trabalhador com o tempo de contribuição, sendo necessário ter pelo menos 35 anos de contribuição à Previdência Social.
Confira a seguir a tabela utilizada para o sistema de pontos:
Idade mínima necessária | Mulher | Homem |
---|---|---|
2019 | 96 | 86 |
2020 | 97 | 87 |
2021 | 98 | 88 |
2022 | 99 | 89 |
2023 | 100 | 90 |
2024 | 101 | 91 |
2025 | 102 | 92 |
2026 | 103 | 93 |
2027 | 104 | 94 |
2028 | 105 (Limite) | 95 |
2029 | 105 | 96 |
2030 | 105 | 97 |
2031 | 105 | 98 |
2032 | 105 | 99 |
2033 | 105 | 100 (Limite) |
2034 | 105 | 100 |
O valor da aposentadoria depende da média de todos os salários de contribuição desde 1994. Dessa média, aplica-se um percentual conforme a modalidade de aposentadoria escolhida:
Por exemplo, um trabalhador que contribuiu por 30 anos e teve uma média salarial de R$ 2.000,00 até junho de 1994:
Assim, o valor da aposentadoria seria R$ 1.440,00.
Para solicitar a aposentadoria, o homem deve reunir alguns documentos importantes, como:
É essencial reunir toda a documentação de forma organizada para solicitar a aposentadoria, pois isso ajuda a diminuir os riscos de receber um valor abaixo do que tem direito.
Ter a documentação adequada também agiliza o processo de concessão do benefício.
Caso ainda não tenha, realize seu cadastro na plataforma Meu INSS, que pode ser acessada pelo site ou aplicativo para celular.
Verifique se os seus dados cadastrais no CNIS estão atualizados e condizem com as informações da Carteira de Trabalho ou dos carnês de recolhimento (como salários, contribuições e vínculos empregatícios).
Caso encontre divergências nas informações, é importante corrigi-las junto ao INSS antes de solicitar a aposentadoria.
A aposentadoria em 2024 envolve regras e requisitos alterados pela Reforma da Previdência de 2019. Cada modalidade tem suas particularidades, como idade mínima, tempo de contribuição ou soma de pontos.
Entender as opções disponíveis, seja pelas regras de transição ou novas exigências, é essencial para garantir o benefício.
Organizar a documentação e manter os registros atualizados no Meu INSS agiliza o processo e evita contratempos.
Em caso de dúvidas, buscar um advogado especializado assegura que o processo ocorra da melhor forma, garantindo um futuro mais tranquilo.
Debora Zotto advocacia é um escritório de advocacia registrado na (OAB/SP 448.841
CPNJ: 44.546.219/0001-66
Copyright ©2024 Débora Zotto | Todos os Direitos Reservados