A aposentadoria por tempo de contribuição não foi extinta com a Reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019.
Em vez disso, foi convertida em regras de transição para segurados que já contribuíam para o INSS antes das mudanças, mas que ainda não haviam cumprido todos os requisitos até essa data.
Também conhecida como aposentadoria por tempo de serviço, essa foi uma das modalidades mais impactadas pela Reforma de 2019.
Neste guia, abordaremos as regras de transição aplicáveis e como essa modalidade de aposentadoria funcionava antes da Reforma.
Nosso guia completo traz as informações essenciais para que você busque o melhor benefício para seu futuro.
O que você vai ler nesse artigo:
Para obter a aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário que o segurado tenha completado os requisitos mínimos:
35 anos de serviço para homens, antes da Reforma da Previdência.
30 anos para mulheres, antes da Reforma da Previdência.
Se o tempo mínimo de contribuição não foi atingido até 13/11/2019, o segurado precisará se aposentar pelas novas regras, que incluem requisitos adicionais além do tempo mínimo de contribuição.
A aposentadoria por tempo de contribuição integral é acessível aos segurados que cumprem os requisitos específicos de acordo com uma das regras seguintes:
Aposentadoria por tempo de contribuição integral antes da Reforma da Previdência, seguindo a regra dos pontos
Aposentadoria por tempo de contribuição integral após a Reforma da Previdência, seguindo a regra de transição do pedágio de 100%
Nos próximos tópicos, entenda os requisitos exigidos em cada caso, pois as regras para essa aposentadoria variam antes e depois da Reforma.
Para quem cumpriu os requisitos até 12/11/2019, há o direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição integral (por pontos), conforme os critérios abaixo:
Mulher:
86 pontos (até 12/11/2019)
30 anos de tempo de contribuição
Sem exigência de idade mínima
Homem:
96 pontos (até 12/11/2019)
35 anos de tempo de contribuição
Sem exigência de idade mínima
Atenção: a pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de contribuição.
Essa aposentadoria é chamada de integral porque não aplica o fator previdenciário no cálculo, o que pode elevar o valor do benefício.
Para quem não atingiu a pontuação mínima, existe também a modalidade de aposentadoria com fator previdenciário, caso todos os requisitos tenham sido cumpridos até a data da Reforma.
Mulher:
Sem exigência de idade mínima
30 anos de tempo de contribuição
Carência de 180 meses (ou 15 anos)
Homem:
Sem exigência de idade mínima
35 anos de tempo de contribuição
Carência de 180 meses (ou 15 anos)
Se todos os requisitos foram atendidos até 12 de novembro de 2019, o fator previdenciário será aplicado, o que geralmente reduz o valor da aposentadoria.
O valor é calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 até novembro de 2019.
Essa média pode ser impactada por correções monetárias ao longo do tempo, o que significa que, mesmo quem contribuiu pelo teto do INSS pode ter uma média inferior ao teto atual em 2024.
Se o benefício não for integral (por pontos), o fator previdenciário será aplicado, reduzindo o valor. Quanto mais jovem o segurado, menor tende a ser o benefício.
Por exemplo: um homem de 55 anos com 35 anos de contribuição até a Reforma teria uma aposentadoria de aproximadamente R$ 4.400,25.
Com a Reforma, a aposentadoria por tempo de contribuição integral pode ser obtida pela regra de transição do pedágio de 100%:
Mulher:
57 anos de idade
30 anos de tempo de contribuição
Carência de 180 meses (ou 15 anos)
Sem fator previdenciário
Pedágio de 100%: cumprir o dobro do tempo que faltava para completar o tempo mínimo de contribuição em 13/11/2019
Homem:
60 anos de idade
35 anos de tempo de contribuição
Carência de 180 meses (ou 15 anos)
Sem fator previdenciário
Pedágio de 100%: cumprir o dobro do tempo que faltava em 13/11/2019
Após a Reforma, o fator previdenciário não é aplicado, mas o cálculo muda: a média agora considera todos os salários de contribuição, sem o descarte dos 20% menores salários.
Isso significa que o valor do benefício é calculado com base na média de todas as contribuições, desde julho de 1994.
Quem começou a contribuir antes da Reforma da Previdência, mas não completou os requisitos exigidos quando a Reforma entrou em vigor, em 13/11/2019, pode ter direito às regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição.
Isso significa que o valor do benefício será calculado com base na média de todas as contribuições feitas desde julho de 1994.
Para quem estava próximo de se aposentar por tempo de contribuição antes da Reforma, as regras de transição disponíveis são:
Regra de transição da idade progressiva
Regra de transição do pedágio de 50%
Regra de transição do pedágio de 100%
Regra de transição de pontos
Abaixo, detalhamos os requisitos para cada uma dessas quatro regras.
Requisitos para a regra de transição da idade progressiva:
Mulher:
58 anos e 6 meses de idade (em 2024)
30 anos de tempo de contribuição
Carência de 180 meses (15 anos)
Sem fator previdenciário, mas com um redutor de cálculo
Homem:
63 anos e 6 meses de idade (em 2024)
35 anos de tempo de contribuição
Carência de 180 meses (15 anos)
Sem fator previdenciário, mas com um redutor de cálculo
Atenção! Na regra de transição de idade progressiva, a idade mínima aumenta em 6 meses por ano até alcançar o limite de 62 anos para mulheres (em 2031) e 65 anos para homens (em 2027).
Idade mínima necessária | Mulher | Homem |
---|---|---|
2019 | 56 anos | 61 anos |
2020 | 56 anos e 6 meses | 61 anos e 6 meses |
2021 | 57 anos | 62 anos |
2022 | 57 anos e 6 meses | 62 anos e 6 meses |
2023 | 58 anos | 63 anos |
2024 | 58 anos e 6 meses | 63 anos e 6 meses |
2025 | 59 anos | 64 anos |
2026 | 59 anos e 6 meses | 64 anos e 6 meses |
2027 | 60 anos | 65 anos |
2028 | 60 e 6 meses | 65 anos |
2029 | 61 anos | 65 anos |
2030 | 61 anos e 6 meses | 65 anos |
2031 em frente | 62 anos | 65 anos |
Para calcular o valor da aposentadoria na idade mínima progressiva, será feita a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 ou desde o início das contribuições. O benefício será composto de 60% dessa média + 2% por ano que ultrapassar:
15 anos de contribuição para mulheres
20 anos de contribuição para homens
Júlia tinha 54 anos e 31 anos de contribuição em 2019. Com a regra de transição da idade progressiva, ela se aposentou em 2023 com 58 anos de idade e 31 anos de contribuição.
Com uma média salarial de R$ 5.000,00, Júlia receberá:
60% + 32% (2% x 16 anos acima de 15 anos de contribuição)
92% de R$ 5.000,00, resultando em R$ 4.600,00 de aposentadoria.
A seguir, conheça os requisitos exigidos para a regra de transição do pedágio de 50%.
Mulher:
Sem idade mínima
28 anos de tempo de contribuição até 12/11/2019
Carência de 180 meses (15 anos)
Com fator previdenciário
Pedágio de 50%: cumprir um período adicional equivalente a metade do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição em 13/11/2019
Homem:
Sem idade mínima
33 anos de tempo de contribuição até 12/11/2019
Carência de 180 meses (15 anos)
Com fator previdenciário
Pedágio de 50%: cumprir um período adicional equivalente a metade do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição em 13/11/2019
A regra do pedágio de 50% se aplica a quem estava a menos de 2 anos da aposentadoria quando a Reforma de 2019 entrou em vigor.
Exemplo:
Imagine que faltava 1 ano para você se aposentar em 2019. Nesse caso, você precisará contribuir por 1 ano e 6 meses:
1 ano: o tempo restante para a aposentadoria
6 meses: o pedágio de 50%, ou seja, metade do tempo faltante
É importante lembrar que a regra do pedágio de 50% é a única que mantém o fator previdenciário, o que pode reduzir o valor do benefício.
Recomenda-se conversar com um advogado especialista para avaliar se essa regra é vantajosa para o seu caso.
O cálculo do valor na regra do pedágio de 50% é feito da seguinte forma:
Calcula-se a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 ou desde a primeira contribuição.
Essa média é então multiplicada pelo fator previdenciário.
Suponha que a média de todas as contribuições de Roberta foi de R$ 5.000,00. Após calcular seu fator previdenciário, ela encontrou um fator de 0,8046. Assim, o cálculo seria:
R$ 5.000,00 x 0,8046 = R$ 4.023,00
O fator previdenciário resultou em uma redução de quase mil reais no benefício final de Roberta.
Caso ela fosse mais velha, seu fator seria mais alto e reduziria menos o valor final da aposentadoria.
Portanto, é essencial planejar bem e contar com a orientação de um advogado especialista para decidir se a regra do pedágio de 50% é realmente a melhor opção.
A regra de transição do pedágio de 100% permite uma aposentadoria integral, e vale tanto para segurados que contribuíram para o INSS quanto para servidores públicos.
Para servidores, há requisitos adicionais sob o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social).
Mulher:
57 anos de idade
30 anos de tempo de contribuição
Carência de 180 meses (15 anos)
Sem fator previdenciário
Pedágio de 100%: cumprir o dobro do tempo que faltava para completar o tempo mínimo de contribuição em 13 de novembro de 2019
Homem:
60 anos de idade
35 anos de tempo de contribuição
Carência de 180 meses (15 anos)
Sem fator previdenciário
Pedágio de 100%: cumprir o dobro do tempo que faltava em 13 de novembro de 2019
Exemplo de aplicação:
Se faltavam 3 anos para sua aposentadoria na data da Reforma, será necessário contribuir por esses 3 anos mais o pedágio de 100% (outros 3 anos). No total, seriam 6 anos de contribuição.
Para calcular o valor sob a regra do pedágio de 100%, siga os passos abaixo:
Calcula-se a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 (ou a partir da primeira contribuição).
O valor final da aposentadoria será exatamente essa média, sem a aplicação de nenhum redutor.
A média de contribuições de Maria, desde julho de 1994, foi R$ 5.000,00. Na regra do pedágio de 100%, não há redutor no cálculo, então o benefício de Maria será exatamente de R$ 5.000,00.
Quem cumpre os requisitos para a aposentadoria por pontos pode ter direito a esse benefício. Confira os requisitos necessários:
Mulher:
Sem idade mínima
30 anos de tempo de contribuição
Carência de 180 meses (15 anos)
Fator previdenciário opcional
91 pontos em 2024
Homem:
Sem idade mínima
35 anos de tempo de contribuição
Carência de 180 meses (15 anos)
Fator previdenciário opcional
101 pontos em 2024
A pontuação é a soma da idade com o tempo de contribuição.
A aposentadoria por pontos foi criada em 2015 como uma alternativa à aposentadoria por tempo de contribuição, com a vantagem de dispensar o fator previdenciário, proporcionando um benefício integral.
Desde a Reforma de 2019, a pontuação exigida passou a aumentar progressivamente, em 1 ponto por ano a partir de 01/01/2020.
Atenção! Aqueles que atingiram 86/96 pontos até a data da Reforma (13/11/2019) possuem direito adquirido e não estão sujeitos ao aumento progressivo.
Idade mínima necessária | Mulher | Homem |
---|---|---|
2019 | 96 | 86 |
2020 | 97 | 87 |
2021 | 98 | 88 |
2022 | 99 | 89 |
2023 | 100 | 90 |
2024 | 101 | 91 |
2025 | 102 | 92 |
2026 | 103 | 93 |
2027 | 104 | 94 |
2028 | 105 (Limite) | 95 |
2029 | 105 | 96 |
2030 | 105 | 97 |
2031 | 105 | 98 |
2032 | 105 | 99 |
2033 | 105 | 100 (Limite) |
2034 | 105 | 100 |
Imagine Regiane, que somava 84 pontos em 2019:
54 anos (idade) + 30 anos (contribuição) = 84 pontos
Ela não conseguiu se aposentar por pontos em 2019.
No entanto, Regiane atingiu o mínimo necessário em 2021, quando chegou a 88 pontos, a pontuação exigida naquele ano.
Para ter direito à aposentadoria por pontos antes da Reforma da Previdência, a segurada precisava atingir 86 pontos (mulher) e o segurado 96 pontos (homem) até 12/11/2019, com no mínimo 30 anos de contribuição (mulher) e 35 anos de contribuição (homem).
O valor é calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição desde 07/1994 até o mês anterior ao pedido de aposentadoria.
Nesse caso, o fator previdenciário não será aplicado se ele for prejudicial ao benefício.
Vale lembrar que essa média pode sofrer defasagem devido à correção monetária ao longo do tempo.
Mesmo quem contribuiu pelo teto do INSS pode ter uma média inferior ao teto atual em 2024.
O fator previdenciário só será aplicado se ele aumentar o valor da aposentadoria, o que é raro.
Após a Reforma, o valor da aposentadoria por pontos não é mais integral. O cálculo agora inclui a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, sem descartar os 20% mais baixos.
O cálculo é feito assim:
60% da média + 2% ao ano acima de:
15 anos de contribuição (mulher)
20 anos de contribuição (homem)
Renan, com 65 anos de idade e 36 anos de contribuição, alcançou 101 pontos em 2024. Sua média salarial é R$ 3.000,00.
O cálculo do benefício de Renan será:
60% + 32% (2% x 16 anos acima de 20 anos de contribuição)
92% de R$ 3.000,00 = R$ 2.760,00
Assim, Renan receberá R$ 2.760,00.
Embora a aposentadoria proporcional tenha sido extinta em 1998, alguns segurados ainda têm direito a ela por meio de regras de transição.
Naquela época, o tempo de contribuição exigido era reduzido em 5 anos em comparação com a aposentadoria comum:
Mulher (1998): 25 anos de tempo de contribuição
Homem (1998): 30 anos de tempo de contribuição
Para aqueles que contribuíram até 16 de dezembro de 1998, ainda é possível obter a aposentadoria proporcional seguindo uma regra de transição que exige uma idade mínima:
Mulher: 48 anos de idade
Homem: 53 anos de idade
A base de cálculo dessa aposentadoria também passou por alterações: o valor é reduzido para 70% do salário de benefício, com um adicional de 5% por ano de trabalho, até o limite de 95%.
O fator previdenciário é aplicado, o que geralmente reduz o valor da aposentadoria, fazendo com que a aposentadoria proporcional não seja muito vantajosa para muitos segurados.
Dada a complexidade, é essencial contar com um advogado especialista para identificar a melhor estratégia de aposentadoria e garantir o melhor benefício.
A regra de transição da aposentadoria proporcional exige que segurados que contribuíam antes da Emenda Constitucional 20/1998 cumpram um pedágio de 40% sobre o tempo que faltava para a aposentadoria na época.
Pedro, com 25 anos de contribuição quando a legislação mudou em 1998, precisa alcançar 30 anos de contribuição para ter direito à aposentadoria proporcional.
Como faltavam 5 anos, a regra de transição exige um pedágio de 40% sobre esses 5 anos, adicionando mais 2 anos.
Assim, Pedro precisará:
Ter ao menos 53 anos de idade
Contribuir mais 5 anos para completar os 30 exigidos
Acrescentar 2 anos devido ao pedágio de 40%
Totalizar 32 anos de contribuição
Para calcular o valor:
Tire a média das 80% maiores contribuições desde julho de 1994.
Aplique o fator previdenciário, que tende a reduzir o valor.
Aplique a alíquota da aposentadoria proporcional, reduzindo o valor em mais 30%.
Como resultado, a aposentadoria proporcional pode ter um valor inferior a metade do teto, tornando-a uma das opções menos vantajosas.
Devido aos redutores, muitas vezes é preferível analisar alternativas de aposentadoria por tempo de contribuição.
A aposentadoria proporcional possui várias diferenças em relação à aposentadoria por tempo de contribuição, incluindo os redutores aplicados e o valor final, que é significativamente inferior.
Aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma | Aposentadoria proporcional | |
---|---|---|
Quem tem direito | Completou os requisitos até o dia 12/11/2019. | Quem começou a contribuir ao INSS antes de 16/12/1998 e cumpriu os requisitos para se aposentar antes de 13/11/2019. |
Idade mínima | Não tem. | Mulher: 48 anos. Homem: 53 anos. |
Tempo de contribuição | Mulher: 30 anos. Homem: 35 anos. | Mulher: 25 anos. Homem: 30 anos. |
Precisa cumprir tempo adicional | Não | Sim! Precisa do pedágio de 40% do tempo que faltava para cumprir 25/30 anos de contribuição no dia 16/12/1998. |
Valor da aposentadoria | 80% da média dos maiores salários a partir de julho de 1994, multiplicada pelo fator previdenciário. | 80% da média dos maiores salários a partir de julho de 1994, multiplicada pelo fator previdenciário. Do resultado, você recebe 70% + 5% a cada ano que ultrapassar o tempo mínimo de contribuição (25 ou 30 anos) somado com o pedágio. |
O fator previdenciário é uma regra que impacta principalmente as aposentadorias por tempo de contribuição.
Criado em 1999, ele permite que segurados do INSS possam se aposentar mais cedo, mas com um valor reduzido.
O cálculo do fator previdenciário considera três variáveis:
A expectativa de vida
A idade
O tempo de contribuição à previdência
Quanto maior a expectativa de vida, menor será o fator, reduzindo o benefício. Por outro lado, quanto mais alta a idade e o tempo de contribuição, mais vantajoso o fator.
Como a expectativa de vida no Brasil cresce a cada ano, o fator previdenciário se torna menos favorável para aqueles que desejam se aposentar cedo.
Em casos raros, o fator pode ser maior que 1, o que aumentaria o valor da aposentadoria.
Por exemplo, um homem com 40 anos de contribuição e 62 anos de idade poderia obter esse aumento.
Com a Reforma da Previdência, o fator previdenciário foi praticamente removido das regras de aposentadoria por tempo de contribuição, permanecendo apenas na regra do pedágio de 50%.
Ter a documentação correta é essencial para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição.
Sem esses documentos, o INSS pode negar seu benefício ou desconsiderar períodos de contribuição, o que pode atrasar o processo e prejudicar o recebimento de valores atrasados.
Independentemente do tipo de aposentadoria, apresentar a documentação correta garante um processo mais rápido e seguro.
h3: Documentação básica para requerer seu benefício:
RG
CPF
Comprovante de residência
CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) – leve todas as suas carteiras de trabalho
PIS/PASEP ou NIT
Extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais)
Abaixo, veja os documentos adicionais necessários caso se encaixe em situações específicas:
Contribuição em GPS, carnê, ou como autônomo:
Carnês de contribuição
GPS (Guia da Previdência Social)
Microfichas de recolhimento (quando não houver GPS)
Contribuições em atraso:
Recibo de prestação de serviço
Imposto de renda (para comprovar renda)
Inscrição de profissão na prefeitura
Períodos de insalubridade ou periculosidade:
PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho)
Formulários antigos, como DSS-8030
Tempo de serviço militar:
Certificado de reservista
Certidão da junta militar
Período trabalhado em Regime Próprio:
Certidão de tempo de contribuição do órgão competente do regime próprio
Trabalho no exterior:
Formulário para acordos internacionais
Documentos como contrato de trabalho, holerites, ficha de registro de empregado
Empregado sem registro em carteira:
CTPS
Ficha de registros (cópia autenticada)
Comprovante de recebimento de FGTS
Período rural:
Autodeclaração de segurado especial
Contrato de arrendamento ou declaração do sindicato dos trabalhadores rurais
Registro de imóvel rural
Notas fiscais de entrega de produção rural
Documentos pessoais e familiares indicando a profissão de lavrador ou agricultor
Estes documentos são fundamentais no processo administrativo do INSS para comprovar seu tempo de trabalho e direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
Importante: Os documentos necessários para comprovar seu tempo de trabalho e solicitar o benefício no INSS permanecem os mesmos após a Reforma da Previdência.
A hora ideal para se aposentar por tempo de contribuição depende de vários fatores. Abaixo, explico alguns pontos para ajudá-lo a decidir o momento certo:
Faça o cálculo da sua aposentadoria: Avalie se você se enquadra nas regras da Reforma da Previdência ou nas regras anteriores.
Considere benefícios futuros: Avalie se esperar alguns meses pode resultar em um benefício mais vantajoso.
Avalie suas condições pessoais: Pense em suas necessidades e objetivos ao se aposentar.
Esses três fatores são fundamentais para uma decisão consciente e sem arrependimentos.
Se estiver planejando solicitar a aposentadoria agora, analise os seguintes pontos:
Contribuições: Qual é a média das suas contribuições?
Fator previdenciário: Vale a pena se aposentar pelas regras que incluem o fator?
Cálculos: Em qual regra de cálculo você se enquadra — antes ou depois da Reforma?
Valor do benefício: Qual será o valor da sua aposentadoria?
Caso a diferença entre a média das suas contribuições e o valor da aposentadoria seja pequena, com menos de 5% de diferença, geralmente, vale a pena se aposentar o quanto antes.
Por outro lado, se a diferença for grande, considere as seguintes questões:
Posso descartar salários para aumentar o valor?
Vou completar a idade para aposentadoria por idade em breve?
Tenho direito a aposentadoria por invalidez ou para pessoa com deficiência?
Se a resposta for “sim” a alguma dessas perguntas, o ideal pode ser esperar alguns meses ou anos.
Lembre-se: a aposentadoria é para a vida inteira.
Decidir a melhor hora para se aposentar por tempo de contribuição exige uma análise cuidadosa dos valores de benefício, regras vigentes e suas necessidades pessoais.
Com o planejamento adequado, você pode garantir uma aposentadoria segura e vantajosa. Lembre-se de que a aposentadoria é um direito para toda a vida, então tome a decisão de forma consciente.
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