Descubra como funciona e quem tem direito à aposentadoria por idade, um dos benefícios mais procurados do INSS, especialmente por pessoas em faixa etária mais avançada.
Com a Reforma da Previdência (vigente desde 13/11/2019), a aposentadoria por idade passou por algumas alterações importantes.
Atualmente, para se aposentar por essa modalidade, é necessário cumprir uma idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, além de um mínimo de 15 anos de contribuições e 180 meses de carência.
Esses requisitos são aplicados na chamada regra de transição da aposentadoria por idade.
Se você possui menos tempo de contribuição, essa modalidade de aposentadoria pode ser a alternativa ideal, dependendo do seu histórico de contribuição.
Por isso, é fundamental conhecer as vantagens e as implicações desse benefício, garantindo a segurança previdenciária no momento de solicitar sua aposentadoria.
Neste artigo, trago um conteúdo detalhado e informativo especialmente para você.
Confira abaixo todos os detalhes e assegure-se de estar bem informado para fazer a melhor escolha no momento de se aposentar.
O que você vai ler nesse artigo:
A aposentadoria por idade é um dos benefícios mais procurados por trabalhadores que alcançaram a idade mínima necessária e desejam se aposentar.
Com a Reforma da Previdência, em vigor desde 13/11/2019, as regras para aposentadoria por idade passaram por mudanças significativas, especialmente para as mulheres.
A partir dessa data, a idade mínima exigida para que elas possam solicitar o benefício foi alterada, e essa mudança impacta todos os segurados do INSS.
Para ter direito à aposentadoria por idade, é necessário cumprir a idade mínima exigida, além de atender ao tempo de contribuição e ao período de carência estabelecidos para o benefício.
No entanto, é importante observar que os requisitos para a aposentadoria por idade variam conforme a regra anterior à Reforma da Previdência, a regra de transição, e a regra definitiva (programada).
Se você cumpriu os requisitos para a aposentadoria por idade até 12/11/2019 — um dia antes de a Reforma da Previdência entrar em vigor — você possui o direito adquirido à regra antiga.
Homens:
Mulheres:
Se você já era contribuinte do INSS quando a Reforma da Previdência entrou em vigor, mas ainda não se aposentou até 12/11/2019, poderá ter direito à regra de transição da aposentadoria por idade.
Na regra de transição, os requisitos são os seguintes:
Homens:
Mulheres:
Com a Reforma da Previdência, as regras para a aposentadoria por idade foram atualizadas.
Na nova regra definitiva (ou programada), os requisitos são:
Homens:
Mulheres:
O valor da aposentadoria é de 60% da média de todos os salários + 2% por ano que ultrapassar 15 anos de contribuição.
O valor da aposentadoria por idade varia conforme a regra à qual você tem direito:
Para a aposentadoria por idade antes da Reforma (até 12/11/2019), o cálculo do valor corresponde a 70% da média dos 80% maiores salários a partir de julho de 1994.
Além desses 70%, é acrescentado 1% ao ano completo de contribuição.
Aqui estão os passos para realizar o cálculo:
Para saber mais, o ordenamento jurídico previdenciário aborda o cálculo no artigo 50 da lei 8.213/1991, que define:
A aposentadoria por idade consistirá numa renda mensal de 70% do salário de benefício, mais 1% deste, por grupo de 12 (doze) contribuições, não podendo ultrapassar 100% do salário de benefício.
Tanto pela regra de transição quanto pela regra definitiva (vigente desde 13/11/2019), o cálculo da aposentadoria por idade segue este método:
O descarte de salários é uma estratégia que pode ajudar a aumentar o valor da sua aposentadoria por idade ao excluir salários mais baixos do cálculo da média.
Por outro lado, o milagre da contribuição única foi uma técnica usada até maio de 2022, que, com a Lei 14.331/2022, permitia elevar o valor médio dos salários para melhorar o cálculo final da aposentadoria.
A seguir, explicarei como cada um desses métodos funciona e como podem influenciar o valor do seu benefício.
O descarte de salários permite excluir salários mais baixos, que poderiam reduzir o valor do seu benefício, para aumentar a sua aposentadoria por idade.
Essa possibilidade foi introduzida com a Reforma da Previdência e é descrita no parágrafo 6º, artigo 26 da Emenda Constitucional 103/2019.
De acordo com a legislação, é permitido excluir da média as contribuições que diminuiriam o valor do benefício, desde que o tempo mínimo de contribuição seja mantido.
O cálculo atual da aposentadoria é baseado na média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
Portanto, se você tem tempo de contribuição além do mínimo necessário, pode optar por descartar contribuições que reduzam o valor da aposentadoria.
É recomendável consultar um advogado especialista em direito previdenciário para avaliar se o descarte de salários é uma opção vantajosa para o seu caso.
O milagre da contribuição única era uma estratégia muito desejada pelos segurados, que consistia em realizar uma única contribuição para aumentar o valor médio dos salários utilizados no cálculo da aposentadoria.
Essa técnica funcionava com base em dois fatores principais:
Na prática, o milagre da contribuição única era recomendado para:
O milagre da contribuição única foi extinto com a Lei 14.331/2022, que introduziu um novo divisor mínimo.
Portanto, essa técnica só foi válida para quem atingiu a idade mínima e efetuou a contribuição única entre 13 de novembro de 2019 e 04 de maio de 2022.
As idades mínimas eram:
Se esses requisitos não foram atendidos nesse período, a técnica do milagre da contribuição única não pode ser aplicada.
A aposentadoria por idade híbrida combina períodos de trabalho urbano e rural, permitindo que o tempo de trabalho em cada modalidade se una para o cálculo do benefício.
Essa modalidade não é totalmente urbana nem exclusivamente rural, mas uma mistura.
Atenção: Antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019), a aposentadoria híbrida não exigia tempo de contribuição, mas apenas o requisito de idade mínima e carência.
Já a aposentadoria por idade rural é destinada a quem atuou em atividades rurais por, no mínimo, 180 meses (ou 15 anos). Os requisitos de idade são:
De acordo com o artigo 2º da Lei 8.023/1990, considera-se atividade rural:
Além disso, têm direito à aposentadoria por idade rural os segurados especiais, como:
O núcleo familiar inclui:
Em todas essas situações, o trabalhador rural e o segurado especial têm direito à idade reduzida para aposentadoria:
A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência (PcD) está disponível para quem atinge os requisitos específicos para a concessão desse benefício.
Para a aposentadoria ser concedida, é necessário que:
Homens:
Mulheres:
Para ser reconhecido como PcD, é preciso ter impedimentos de longo prazo em áreas como a física, mental, intelectual, ou sensorial.
Essa deficiência deve ser capaz de dificultar a participação plena na sociedade.
Além disso, o segurado PcD deve comprovar a deficiência através de uma perícia médica realizada pelo INSS.
O trabalhador não é obrigado a se aposentar ao alcançar uma certa idade.
Na maioria das modalidades de aposentadoria, cabe ao próprio segurado decidir quando solicitar o benefício, desde que atenda aos requisitos legais.
Para solicitar qualquer tipo de aposentadoria, é essencial apresentar os documentos que comprovem o seu direito como segurado.
No caso da aposentadoria por idade, a documentação necessária inclui:
Para o segurado especial, é importante apresentar documentos adicionais que comprovem essa condição, tais como:
Os momentos em que os períodos de carência e de tempo de contribuição começam a ser contados podem variar de acordo com as regras e modalidades de segurados.
Para o empregado com carteira assinada (CLT), empregado doméstico e trabalhador avulso, o tempo de carência e de contribuição começa a ser contado a partir do momento em que eles se cadastram no INSS e iniciam suas atividades.
É importante destacar que, como a contribuição não é paga diretamente por esses trabalhadores, ela é considerada automaticamente como realizada.
No entanto, se no momento de solicitar o benefício as contribuições não aparecerem nos registros, será necessário apresentar documentos comprobatórios para validá-las.
Para quem é contribuinte individual ou facultativo, o tempo de carência e de contribuição começa a contar a partir do momento em que o trabalhador inicia o pagamento da contribuição ao INSS por conta própria.
Ou seja, esse tempo é contado a partir do primeiro pagamento feito em dia.
Nesse caso, a responsabilidade pelo pagamento é totalmente do segurado.
Vale lembrar que, enquanto o primeiro pagamento não estiver regularizado, o prazo de carência (nunca) e o tempo de contribuição (em alguns casos) não serão contabilizados.
A carência para o segurado especial é contada a partir de novembro de 1991, desde que sejam apresentados documentos comprobatórios que atestem o período em que o trabalhador exerceu atividades nessa condição.
Além disso, o segurado especial pode optar por aderir ao INSS de forma voluntária. Nesse caso, as regras aplicadas são as mesmas do trabalhador facultativo.
A aposentadoria com 5 ou 10 anos de carência é uma exceção prevista pela lei 8.213/91 e beneficia os segurados que se filiaram à previdência social até 24/07/1991.
Antes dessa data, a carência era de apenas 60 meses (ou 5 anos), ao contrário dos 180 meses exigidos atualmente.
Essa redução de carência foi definida como uma regra de transição para segurados que atingiram a idade mínima entre julho de 1991 e dezembro de 2010.
Desde 2011, contudo, passou a ser exigida a carência de 180 meses.
Com a Reforma da Previdência, surgiram novas regras que exigem não apenas o cumprimento da carência de 15 anos, mas também um tempo de contribuição de 15 anos.
Atenção: para que o período seja válido tanto na carência quanto no tempo de contribuição, a contribuição mensal deve ser feita com base em pelo menos um salário mínimo.
Se você está próximo de atingir o tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria por idade, pode ser que já tenha direito ao benefício, mas ainda não saiba disso.
Existem períodos adicionais que podem ser considerados para aumentar seu tempo de serviço.
Muitas pessoas têm esses períodos e acabam se aposentando mais tarde, sem saber que poderiam ter adiantado a aposentadoria.
Você pode aumentar seu tempo de contribuição se estiver em alguma das seguintes situações:
Agora, vamos explicar cada uma dessas situações rapidamente.
Muitas vezes, segurados facultativos e contribuintes individuais (como os MEIs) podem esquecer de pagar suas contribuições mensais ou deixar passar alguns meses.
Se isso ocorrer, há a possibilidade de realizar o pagamento dos meses atrasados posteriormente.
Para o contribuinte individual, é possível pagar as competências atrasadas a qualquer momento, sem restrição de prazo.
No entanto, se o atraso ultrapassar 5 anos, será necessário comprovar que a atividade foi exercida no período em questão.
Para o segurado facultativo, o pagamento retroativo é permitido apenas para atrasos de até 6 meses a partir da primeira contribuição paga em dia nessa condição.
Imagine que Basílio seja segurado facultativo e tenha esquecido de pagar os recolhimentos de janeiro a setembro de 2022.
Nesse caso, Basílio só poderá recolher as competências atrasadas a partir de março de 2022, pois de março a setembro totalizam 6 meses.
Assim, ele perderá as contribuições referentes a janeiro e fevereiro de 2022.
Caso haja perda da qualidade de segurado, as contribuições em atraso não poderão ser contabilizadas para fins de carência.
O INSS não contabiliza automaticamente o serviço militar como tempo de contribuição.
Portanto, se você prestou serviço militar, será necessário apresentar seu Certificado de Reservista ou a Certidão da Junta Militar no INSS.
Com esses documentos, você poderá incluir o período de serviço militar no cálculo da sua aposentadoria por idade.
O período que você estudou em uma escola técnica como aluno-aprendiz pode ser considerado para aumentar seu tempo de contribuição na aposentadoria por idade.
Para que esse tempo seja válido, é necessário atender a alguns requisitos:
Vale destacar que o INSS raramente considera automaticamente esses períodos como aluno-aprendiz. Se o Instituto negar a contagem desse tempo, você poderá buscar a averbação do período como aluno-aprendiz na Justiça.
O período em que você trabalhou formalmente no exterior pode contar para o seu tempo de contribuição no INSS.
Atenção! Isso só é possível se o país onde você trabalhou tiver um Acordo Previdenciário Internacional com o Brasil.
Confira os países com os quais o Brasil possui acordo:
Se você trabalhou em um país fora dessa lista, não poderá trazer o tempo de contribuição exercido no exterior para ser incluído na contagem da sua aposentadoria por idade no Brasil.
O INSS pode reconhecer todos os trabalhos que você realizou, incluindo aqueles informais que não aparecem no seu extrato CNIS.
No entanto, é necessário que você forneça os documentos adequados para comprovar esse período.
Fique atento aos documentos a seguir, pois eles podem ser essenciais para validar seu tempo de contribuição:
O tempo de serviço exercido no serviço público pode ser transferido para o INSS e contabilizado para a sua aposentadoria por idade.
Para realizar essa contagem, basta apresentar uma CTC (Certidão de Tempo de Contribuição) emitida pelo órgão público onde você trabalhou.
Quando você recebe um benefício por incapacidade, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, esse período pode ser contabilizado para o seu tempo de contribuição, conforme o inciso II, artigo 55 da lei nº 8.213/91.
No entanto, alguns pontos são importantes.
O tempo em que você estiver recebendo um benefício só será contado como tempo de contribuição se for intercalado com períodos de atividade profissional.
Por exemplo, se você estava trabalhando e precisou receber auxílio-doença, esse período será contabilizado somente se, após o benefício, você retornar às contribuições para o INSS em uma atividade como:
Vale ressaltar que essa exigência é dispensada no caso de acidente de trabalho.
Nesse cenário, o período de afastamento será considerado como tempo de contribuição, mesmo sem contribuições durante a ausência.
Existe uma possibilidade de aumentar o valor da aposentadoria em 25%, mas muitos acreditam que esse acréscimo se aplica à aposentadoria por idade.
Contudo, atualmente, ele é exclusivo para segurados que recebem aposentadoria por invalidez e necessitam de cuidado de terceiros.
A legislação determina um adicional de 25% sobre a aposentadoria por invalidez quando o segurado precisa de assistência permanente de terceiros.
Anteriormente, os tribunais permitiam esse adicional em outras modalidades de aposentadoria, com o objetivo de preservar o princípio da igualdade.
No entanto, em junho de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do tema 1.095, decidiu que o acréscimo é válido apenas para a aposentadoria por invalidez.
Assim, somente quem recebe aposentadoria por invalidez tem direito ao adicional de 25%.
Essa decisão do STF tem repercussão geral, o que significa que todos os tribunais do Brasil devem segui-la.
Sim! É permitido voltar ao trabalho após a aposentadoria por idade. Não há obrigação de deixar o emprego ou função ao se aposentar.
Como trabalhador aposentado, você mantém os mesmos direitos que qualquer outro empregado, sem necessidade de comunicar a aposentadoria ao empregador.
Contudo, existem algumas exceções. Para quem recebe aposentadoria por invalidez — concedida aos segurados que não podem mais trabalhar devido a lesões ou doenças — o retorno ao trabalho não é permitido.
Outra exceção é a aposentadoria especial, que exige que o segurado não trabalhe em atividades que coloquem sua saúde em risco.
Nesse caso, o trabalho só é permitido se a atividade não expuser a saúde a novos riscos.
Vale também considerar se é vantajoso continuar trabalhando enquanto recebe a aposentadoria, pois a contribuição previdenciária continuará obrigatória.
Além disso, saiba que você não pode ser demitido simplesmente por estar aposentado. Caso isso ocorra, é importante garantir seus direitos.
Para qualquer dúvida, é sempre aconselhável conversar com um advogado especialista e de confiança.
A principal diferença entre a aposentadoria por idade e a aposentadoria programada é que, com a Reforma da Previdência em vigor desde 13/11/2019, todas as modalidades de aposentadoria foram unificadas na chamada aposentadoria programada.
A aposentadoria por idade não foi extinta, mas passou por alterações.
Se você já contribuía para o INSS até 12/11/2019, é provável que ainda tenha direito à aposentadoria por idade, podendo se enquadrar nas regras de transição caso não tenha cumprido todos os requisitos até essa data.
Por outro lado, quem se filiou ao INSS após 13/11/2019 só poderá ter direito à aposentadoria programada.
Os requisitos da aposentadoria programada são:
Antes da Reforma, os homens precisavam de apenas 180 meses de carência para a aposentadoria por idade.
Agora, no entanto, precisam cumprir 20 anos de contribuição sob as novas regras da aposentadoria programada.
Aposentadoria por idade antes da Reforma | Regra de transição da aposentadoria por idade | Aposentadoria por idade (programada) | |
---|---|---|---|
Quem tem direito | Completou os requisitos até o dia 12/11/2019. | Não completou os requisitos até o dia 12/11/2019. | Começou a contribuir para o INSS após 13/11/2019. |
Carência | 180 meses. | 180 meses. | 180 meses. |
Idade | Homem: 65 anos. Mulher: 60 anos. | Homem: 65 anos. Mulher: 61 anos e 6 meses. | Homem: 65 anos. Mulher: 62 anos. |
Tempo de contribuição | Não tem. | Homem e mulher: 15 anos. | Homem: 20 anos. Mulher: 15 anos. |
Valor da aposentadoria | 70% da média dos 80% maiores salários (a partir de julho de 1994) + 1% ao ano de contribuição. | 60% da média de todos os salários a partir de julho de 1994 + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos (homens) e 15 (mulheres) de contribuição. | 60% da média de todos os salários a partir de julho de 1994 + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos (homens) e 15 (mulheres) de contribuição. |
Sim! Em algumas situações, o acúmulo de benefícios é permitido.
Por exemplo, se você já recebe uma pensão por morte e, posteriormente, cumpre os requisitos para uma aposentadoria por idade, é possível manter ambos os benefícios.
No entanto, é essencial estar atento aos benefícios que podem ser acumulados, pois a legislação vigente não permite o acúmulo em todos os casos.
Benefícios que não podem ser acumulados incluem:
Se houver permissão para acumular benefícios, você receberá o valor integral do benefício mais vantajoso e uma porcentagem do benefício menos vantajoso.
Elaborei uma tabela para ficar mais fácil de você entender como tem funcionado:
Quantidade de salários mínimos que representa o benefício menos vantajoso | Percentual a ser pago |
---|---|
Se o benefício é de um salário mínimo em 2024, ou seja, de R$ 1.412,00. | 100% |
Se o benefício vai de um até dois salários mínimos em 2024, ou seja, de R$ 1.412,00 até R$ 2.824,00. | 60% |
Se o benefício vai de dois até três salários mínimos em 2024, ou seja, de R$ 2.824,00 até R$ 4.236,00. | 40% |
Se o benefício vai de três até quatro salários mínimos em 2024, ou seja, de R$ 4.236,00 até R$ 5.648,00. | 20% |
Se o benefício for maior do que quatro salários mínimos em 2024, ou seja, maior do que R$ 5.648,00. | 10% |
A aposentadoria por idade oferece diversas possibilidades de otimização, especialmente após a Reforma da Previdência.
Compreender as modalidades de aposentadoria e os requisitos específicos, como o descarte de salários e o acúmulo de benefícios, permite que o segurado planeje melhor o seu benefício.
Aproveitar períodos como serviço militar ou trabalho no exterior também pode contribuir para uma aposentadoria mais vantajosa.
Por isso, contar com o apoio de um especialista em direito previdenciário é essencial para garantir o melhor aproveitamento dos direitos.
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